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Cantor Leonardo tem nome incluído em ‘lista suja’ do trabalho escravo

Trabalhadores foram encontrados em uma casa abandonada, com camas improvisadas, sem água potável e nem banheiro

Cantor Leonardo tem nome incluído em ‘lista suja’ do trabalho escravo

Trabalhadores foram encontrados em uma casa abandonada, com camas improvisadas, sem água potável e nem banheiro

cantor leonardo

Ao lado de outros 175 nomes, o cantor Leonardo foi incluído na “Lista Suja” de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, de acordo com atualização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgada nesta segunda-feira (7).

O artista aparece com seu nome de registro, Emival Eterno da Costa, proprietário da Fazenda Talismã, no município de Jussara, em Goiás, a pouco mais de 220 quilômetros da capital Goiânia.

Sem água ou banheiro

Quarto trabalho escravo fazenda cantor Leonardo
Foto: Reprodução MTE

No local, foram encontradas seis pessoas, incluindo um adolescente de 17 anos, em condições degradantes e insalubres. Os trabalhadores estavam dormindo em uma casa abandonada, com camas improvisadas com tábuas e galões de defensivos agrícolas, sem água potável e nem banheiro.

De acordo com a fiscalização, realizada em novembro de 2023 e que só veio a público agora com a divulgação da lista, o local estava infestado de insetos e morcegos, além de exalar um “odor forte e fétido”.

A fazenda do cantor Leonardo é avaliada em R$ 60 milhões, conta com uma mansão, piscina, quadras esportivas e quartos no estilo bangalô.

Ao todo, a Lista Suja conta com 727 nomes. Entre os incluídos nesta segunda, 22 empregadores são do segmento de produção de carvão vegetal, 17 de criação de bovinos, 14 de extração de minerais e 11 de cultivo de café, além de envolvidos no ramo de construção civil e outros setores.

Outro lado

O advogado de Leonardo, Paulo Vaz, procurado pela reportagem da Repórter Brasil, afirmou que o caso aconteceu em uma área arrendada na Fazenda Lakanka, também pertencente ao artista e contígua à Talismã.

De acordo com ele, a responsabilidade pela contratação dos empregados era do arrendatário. “Tratava-se de uma área arrendada, que todas essas pessoas tiveram as indenizações pagas e que os processos se encontram arquivado”, .

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