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CMN autoriza financiamento de capital de giro para cooperativas agro do RS

Resolução tem como objetivo minimizar prejuízos causados pelos fenômenos climáticos que trouxeram perdas da produção e prejudicaram sua capacidade financeira

CMN autoriza financiamento de capital de giro para cooperativas agro do RS

Resolução tem como objetivo minimizar prejuízos causados pelos fenômenos climáticos que trouxeram perdas da produção e prejudicaram sua capacidade financeira

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira (29) o financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias do Rio Grande do Sul, atingidas pelos fenômenos climáticos adversos registrados no ano passado.

A medida foi aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada nesta quinta-feira e publicada na resolução 5.219/2025. Conforme a resolução, as cooperativas agropecuárias poderão financiar capital de giro na Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda (Pronaf Agroindústria) e no Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) até 30 de junho de 2026.

O prazo de pagamento é de até dez anos, incluindo dois anos de carência, com limite de crédito de até R$ 120 mil por cooperativa considerando as operações contratadas em uma ou mais instituições financeiras. As cooperativas devem observar o limite de R$ 90 mil por associado.

Os financiamentos terão taxas de juros de 8% ao ano para as cooperativas enquadradas no Pronaf (Pronaf Agroindústria) e de 10% ao ano para as demais cooperativas. As operações somente poderão ser realizadas com recursos equalizados e os volumes por linha e instituição financeira serão definidos em portaria de equalização a ser publicada pelo Ministério da Fazenda nos próximos dias, informou a pasta em nota.

Os projetos de reestruturação das cooperativas agropecuárias devem ser validados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS), prevê a resolução.

A Fazenda afirmou, na nota, que a resolução do CMN tem o objetivo de minimizar os prejuízos causados às cooperativas agropecuárias atingidas pelos fenômenos climáticos adversos que provocaram perdas da produção e prejudicaram a sua capacidade financeira.

Também é propósito da medida direcionar o crédito com equalização pelo Tesouro Nacional para aquelas cooperativas que efetivamente estão ajustando sua estrutura financeira e de governança.

Na nota, o Ministério da Fazenda lembrou que, ainda em 2024, o CMN aprovou diversas medidas para apoiar a recuperação da capacidade de pagamento de produtores rurais de operações de crédito rural do Rio Grande do Sul, que foi afetado por eventos climáticos severos. Essas intempéries climáticas reduziram a renda dos produtores e das suas cooperativas de produção, dificultando sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros, destacou o ministério.

“No entanto, algumas cooperativas de produção agropecuária não foram beneficiadas com a linha especial de crédito de capital de giro ou, mesmo quando a acessaram, foram beneficiadas em volume insuficiente para a retomada do ciclo normal da sua atividade, dificultando a capacidade de pagamento de parte de seus compromissos financeiros com vencimento em 2025 e 2026”, justificou a Fazenda.

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