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Estado de São Paulo inicia ação de prevenção contra fungo devastador nas lavouras de soja

Até o final de agosto, no período de vazio sanitário, é proibida a presença de plantas vivas nas áreas de soja para prevenção da ferrugem asiática

Estado de São Paulo inicia ação de prevenção contra fungo devastador nas lavouras de soja

Até o final de agosto, no período de vazio sanitário, é proibida a presença de plantas vivas nas áreas de soja para prevenção da ferrugem asiática

vazio sanitário soja

O estado de São Paulo deu início neste domingo, 1º de junho, ao período do vazio sanitário da soja na Região 1. A medida de prevenção segue até 31 de agosto e tem como objetivo controlar a ferrugem asiática, doença provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A iniciativa busca reduzir a incidência do fungo entre uma safra e outra, protegendo a produção e fortalecendo o manejo fitossanitário da cultura. Para acessar o calendário de todas as regiões do país, acesse o link.

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A ação segue as diretrizes da Portaria nº 1.271/2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)), que definiu os calendários nacionais do vazio sanitário e da semeadura da soja para a safra 2025/2026. Em São Paulo, o estado foi dividido em três regiões com datas diferentes para o início do vazio. As Regiões 2 e 3 entram no período de restrição nos dias 12 e 15 de junho, encerrando-se em 12 e 15 de setembro, respectivamente. Confira os municípios separados aqui.

Período de prevenção

Durante o vazio sanitário, é proibida a presença de plantas vivas de soja nas áreas de cultivo, incluindo as chamadas plantas voluntárias ou tigueras. A eliminação dessas plantas é de responsabilidade dos produtores, e exceções só são permitidas em casos específicos autorizados pela Defesa Agropecuária, como produção de sementes, pesquisas ou demonstrações técnicas.

O estado também exige que os agricultores realizem o cadastro das áreas produtoras de soja. Em São Paulo, esse registro deve ser feito no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), no prazo máximo de 15 dias após o fim do calendário regional de plantio. O controle cadastral é uma ferramenta essencial para o acompanhamento das lavouras e o reforço das ações de fiscalização sanitária.

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