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Micro e pequeno empreendedor: qual é a diferença?

Consultor do Sebrae-SP explica critérios de classificação e destaca importância da formalização para acesso a crédito e incentivos

Micro e pequeno empreendedor: qual é a diferença?

Consultor do Sebrae-SP explica critérios de classificação e destaca importância da formalização para acesso a crédito e incentivos

A male farmer who is using a shovel to dig the soil in his rice fields.

A classificação do produtor rural como micro ou pequeno empreendedor vai muito além do simples volume de faturamento. Enquanto nas áreas urbanas os limites são bem definidos, no campo, fatores como tamanho da propriedade, mão de obra utilizada e intensidade de produção também entram na conta. A explicação é de José Eduardo Carrilho, consultor de negócios do Sebrae-SP, que esclarece as principais diferenças e orientações para o agricultor familiar entender seu enquadramento.

Faturamento é apenas uma parte da equação

Segundo Carrilho, o critério mais comum para diferenciar micro e pequeno empreendedor rural é o faturamento anual. “A grosso modo, podemos classificar o pequeno produtor como aquele que fatura até R$ 360 mil por ano”, aponta.

No entanto, ele ressalta que essa não é a única forma de classificação. “O porte do produtor também pode ser determinado pelo tamanho da propriedade e pela intensidade do cultivo.”

Outros fatores que influenciam na prática

Apesar de a legislação não diferenciar de forma clara os aspectos práticos do micro e pequeno produtor rural, algumas características são comuns. “Normalmente, o microempreendedor utiliza mão de obra familiar, adota métodos menos tecnológicos e depende mais de terceiros para comercialização”, explica o consultor.

Benefícios e obrigações

Estar enquadrado corretamente é fundamental para acessar benefícios específicos. “Há linhas de crédito exclusivas para pequenos produtores, além de vantagens em compras públicas e programas governamentais”, afirma Carrilho.

Um dos principais programas voltados ao pequeno produtor é o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que exige o cumprimento de critérios como:

  • Possuir até quatro módulos fiscais;
  • Ter ao menos 50% da renda bruta familiar oriunda da atividade agropecuária;
  • Utilizar predominantemente mão de obra familiar;
  • Residir na propriedade ou em local próximo.

A importância da formalização

Para o consultor, a formalização do negócio rural é um passo estratégico. “Ela garante acesso a crédito com alíquotas diferenciadas e facilita a participação em programas públicos. Além disso, permite produzir de forma mais consciente e orientada às exigências do mercado”, destaca.

Carrilho enfatiza ainda o papel do Sebrae na orientação dos produtores: “O Sebrae oferece capacitação personalizada, com apoio técnico e gerencial. Em parceria com o SENAR, também promovemos a formação profissional do produtor, aliando conhecimento técnico à gestão do negócio.”

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