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Nova lei moderniza licenciamento ambiental e garante agilidade

A nova lei sancionada no Paraná moderniza os processos de licenciamento ambiental, trazendo mais agilidade e segurança jurídica para o setor produtivo, sem comprometer a preservação ambiental

Nova lei moderniza licenciamento ambiental e garante agilidade

A nova lei sancionada no Paraná moderniza os processos de licenciamento ambiental, trazendo mais agilidade e segurança jurídica para o setor produtivo, sem comprometer a preservação ambiental

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O Paraná acaba de adotar novas normas para o licenciamento ambiental. Na última semana, o governador Carlos Massa Junior sancionou a Lei nº 22.252, que moderniza os procedimentos de licenciamento no Estado.

De acordo com informações fornecidas pela CNA, a nova legislação visa trazer mais segurança jurídica ao setor produtivo e agilizar os processos de licenciamento, ao mesmo tempo em que preserva as questões ambientais. O Sistema FAEP e o G7, grupo que reúne sete entidades do setor produtivo, contribuíram ativamente para a elaboração do texto final, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na última segunda-feira (9).

Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, a nova legislação oferece um ambiente de segurança jurídica e otimiza os processos administrativos, respeitando as questões ambientais e estimulando o desenvolvimento econômico sustentável.

Contribuição do setor produtivo

Durante as discussões sobre a legislação, o Sistema FAEP e o G7 lideraram debates que resultaram em quatro emendas importantes, que foram incorporadas ao projeto de lei. Uma das principais emendas garante que as licenças ambientais já emitidas antes da entrada em vigor da nova lei continuem válidas, assegurando estabilidade para os empreendedores.

Outra mudança proposta pelas entidades do setor produtivo é a concessão automática da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) para empreendimentos de baixo risco, ou seja, com insignificante potencial poluidor. O mesmo vale para a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), que também se aplica a atividades de baixo impacto ambiental. Essas medidas visam agilizar os processos, facilitando a instalação de novos empreendimentos e a continuidade das operações já existentes.

Além disso, o Sistema FAEP e o G7 defenderam a exclusão de um artigo que exigia o relato detalhado ao órgão ambiental sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas em todos os processos de licenciamento, o que, segundo as entidades, poderia gerar burocracia desnecessária. Por fim, o setor produtivo sugeriu que a nova lei entre em vigor no prazo de 120 dias, o que foi acatado.

Benefícios e impacto esperado

Com a nova legislação, o governo do Paraná acredita que o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) será facilitado. A centralização e categorização das informações por porte e impacto ambiental dos empreendimentos permitirá uma análise mais ágil dos processos, especialmente para os de menor complexidade. Dessa forma, o tempo médio de análise de licenciamento será reduzido na maioria dos casos, permitindo que o corpo técnico do Instituto Água e Terra (IAT) dedique mais atenção aos projetos de maior porte e impacto.

Para o G7, a Lei 22.252 traz agilidade ao licenciamento e cria um ambiente propício para a instalação de novos empreendimentos rurais e urbanos no Paraná. Isso, segundo as entidades, resultará na geração de empregos, aumento da produção e elevação da arrecadação de impostos, tudo isso mantendo o compromisso com a conservação dos recursos naturais. Além disso, a nova legislação abre a possibilidade para a expansão de empreendimentos já licenciados, ampliando a produção e a criação de novos postos de trabalho.

O setor produtivo se comprometeu a continuar contribuindo para o diálogo e aperfeiçoamento das legislações voltadas ao desenvolvimento sustentável do Paraná, sempre buscando conciliar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente.

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