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Prazo para cadastro de máquinas agrícolas começa em 30 de setembro

Renagro é exigência para transitar em vias públicas.

A partir de 30 de setembro, o produtor rural poderá formalizar a documentação de máquinas e equipamentos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).  

O registro deve ser feito por meio do aplicativo ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A regulamentação do Renagro atende à Lei n.º 13.154/2015 e ocorre após publicação do Decreto nº 11.014/2022, no Diário Oficial da União, dia 29 de março de 2022. Ele é obrigatório para máquinas que transitem em vias públicas. 

“Foi uma vitória para o setor a Lei n.º 13.154/2015, que passou o registro para o Mapa e dispensou o licenciamento e o emplacamento”, aponta o coordenador administrativo do Instituto CNA, Carlos Ribeiro.

“Agora, com o ID Agro Máquinas, finalmente o produtor poderá ter o documento da sua máquina”, enfatiza Ribeiro que comandou uma palestra sobre o tema na 45ª Expointer, na quarta-feira (dia 31).

Saiba mais: Vendas de máquinas agrícolas têm o melhor número desde 2013

Também nesta semana, com a proximidade do início do prazo, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), falou sobre a importância do ID Agro. 

“O registro é gratuito, sem licenciamento, emplacamento ou taxas. A ideia também é combater roubos com a ajuda da plataforma. Os furtos e roubos de máquinas agrícolas no campo são um problema sério e com o registro teremos uma base de dados, inclusive para rastreamento.” 

Âmbito Nacional

O Renagro é uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em âmbito nacional. Ao realizar o registro, o produtor rural recebe um documento que certifica a posse do maquinário.

A medida visa impedir, por exemplo, comércio de máquinas furtadas.

“O Documento gerado através do cadastro contém informações básicas sobre o veículo, como o nome do proprietário e outros dados que comprovam o registro”, explica a analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.

“Ele pode ser apresentado no formato físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse quando o veículo estiver transitando em via pública”, completa Karine.

A Famato lembra também que o registro é opcional para os tratores e máquinas agrícolas que não transitem em via pública ou que tenham sido fabricados antes de 2016. 

Como fazer?

Para realizar o registro é necessário efetuar cadastro no ID Agro, além de possuir a nota fiscal ou documento de compra e venda do veículo registrado em cartório. Depois, o produtor deve procurar uma agência autorizada da marca do equipamento para finalizar o processo.

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