Produtores de óleos comestíveis tentam reverter benefícios fiscais limitados à soja e ao milho
Para entidades do setor, decisão cerceia poder de escolha do consumidor e amplia garantias à cadeias produtivas já repletas de incentivos
Óleos vegetais de algodão, canola, girassol, coco, palma, dendê, linhaça, amendoim, além do azeite foram excluídos da lista de produtos que vão compor a cesta básica. A decisão provém do PLP 68/2024, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Com isso, líderes setoriais têm pressionado o Senado para reverter a medida, que confere alíquota zero apenas aos óleos de soja, babaçu e milho.
“O Projeto de Lei original incluía o termo ‘óleos vegetais comestíveis’, permitindo ao consumidor escolher o produto conforme sua preferência e cultura regional”, explica Hilton Lima, presidente do Sindicato da Indústria da Extração de Óleos Vegetais e Animais e de Produtos de Cacau e Balas no Estado da Bahia (Sincaol), Hilton Lima.
Segundo ele, ao considerar o óleo de apenas três produtos, o PLP causou estranheza em todo o setor. “Isso porque o babaçu é cosmético e a soja é quase toda usada na produção de combustível. A mudança restringe o consumidor a duas opções, mesmo com o Brasil sendo produtor de diversos óleos com benefícios variados. Além disso, nossa proposta não altera a alíquota final, apenas amplia a escolha do consumidor,” completa.
Elevação de preços dos óleos
Segundo o economista da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) Ricardo Kawabe, a decisão dos deputados impactará o mercado de óleos vegetais, elevando o preço ao consumidor e na indústria alimentícia.
“O óleo de algodão, por exemplo, amplamente usado na indústria alimentícia baiana, terá preço elevado, afetando todos os produtos que o utilizam como ingrediente. Com a restrição, o próprio óleo de soja pode subir, devido ao aumento da demanda, impactando o biodiesel”, observa.
Emendas ao texto
Para a tributarista Rosany Nunes de Mello, a decisão contraria a meta de estabelecer alíquotas reduzidas para a cesta básica, incentivando uma alimentação saudável.
“Além de a soja ser hoje a cultura notoriamente mais beneficiada com isenções tributárias, até mesmo como uma política de incentivo à produção de biocombustíveis, agora ela será soberana sobre todas as demais culturas de óleos vegetais comestíveis, o que é extremamente controverso pois ela está longe de ser o alimento mais saudável”, completou.
Senadores como Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e Zequinha Marinho (Podemos/PA) apresentaram emendas para restaurar o termo “óleos vegetais comestíveis” ao texto original.
Desoneração fiscal da soja
Estudo realizado por seis entidades, como a o Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que a renúncia fiscal da produção de soja no Brasil foi de R$ 57 bilhões em 2022, o dobro da desoneração estimada para todos os produtos da cesta básica.
O relatório aponta que só o ICMS desonerado da soja em Mato Grosso representou quase R$ 8 bilhões anuais, podendo a desoneração total nos estados atingir R$ 25 bilhões, já que o Mato Grosso responde por quase 1/3 da produção nacional.
Para as organizações envolvidas no levantamento, o Estado brasileiro já cumpriu seu papel em apoiar a estruturação do setor da soja e, com a reforma tributária, tem a oportunidade de repensar prioridades, considerando o enfrentamento à fome com alimentos saudáveis e produzidos de modo sustentável, bem como a necessidade de diversos outros investimentos possíveis a partir destes recursos públicos atualmente destinados ao setor produtivo da oleaginosa.