Projeto autoriza investigados por crimes a comprar armas de fogo
Proposta aprovada pela Câmara altera Estatuto do Desarmamento; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza investigados por crimes a registrarem armas de fogo. O texto, aprovado nesta quarta-feira (11), altera pontos do Estatuto do Desarmamento, entre eles o que restringia a compra de arma de fogo a pessoas que estivessem respondendo a inquérito policial ou criminal.
O projeto, que ainda deverá ser analisada pelo Senado, define que as pessoas que estiverem respondendo a inquérito poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome, exceto se estiver respondendo aos seguintes crimes
- crime doloso contra a vida;
- crime qualificado como hediondo ou a este equiparado;
- crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado;
- crime tipificado na Lei Maria da Penha;
- crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou
- crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.
Dessa forma, quem estiver respondendo por furto, por exemplo, poderá comprar uma arma.
Por outro lado, o texto deixa mais claro que, além de continuar a ter de fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, o interessado não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não poderá estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada a violência doméstica (manter distância da vítima).
Outras condições exigidas em lei não são alteradas, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Registro de armas
O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto a concessão de um novo prazo de um ano para os proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma.
Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento, 31 de dezembro de 2008. Com a alteração, o proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.
Alexandrino argumentou que o projeto resolve o problema do registro de armas de fogo sem registro. “Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como armas frias, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para esquentar supostos conflitos. O registro proporcionará a transparência e o controle necessários a uma política de segurança pública séria e exitosa”, justificou.
O projeto aumenta ainda de 3 para 5 anos o prazo para a renovação do certificado de registro da arma. Além disso, o texto define que o prazo começará a contar a partir da emissão do certificado anterior.
O projeto também altera o ponto do estatuto que trata do disparo de arma de fogo em público. A norma diz que essa prática é crime inafiançável, com reclusão de 2 anos a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. Com a mudança, o ato deixará de ser crime inafiançável quando se tratar da legítima defesa ou de outra pessoa.
O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento, no ponto em que trata de armas apreendidas, que determina que elas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
O novo texto diz que se os objetos já tiverem passado por exame pericial definitivo, deverão ser restituídos ou ter a destinação definida em lei. Pelo projeto, as armas, acessórios e munições poderão ser doadas, após passar por perícia do Exército, às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, segundo o padrão de uso de cada instituição.
Será dada preferência para a doação, exceto para as armas de uso proibido ou de uso restrito, inicialmente para os órgãos de segurança pública do estado em que se deu a apreensão; órgão de segurança pública que tiver a menor relação de armas por integrante efetivo da instituição solicitante; órgão de segurança pública cuja sede se localize em área de maior criminalidade; guardas municipais; e Polícia Legislativa Federal.
No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que estiver em perfeito estado de conservação e própria para uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.
Segundo o deputado Alexandrino, um país com grandes dificuldades financeiras, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.
“Um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal como o nosso, com os inevitáveis reflexos que levam a carências nas diversas instituições públicas, não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro e que pode ser empregado com vantagem pelas forças de defesa e de segurança pública”, defendeu.
*Com Agência Câmara Notícias