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Sucesso do Marco Legal dos Bioinsumos dependerá de 4 ações do Mapa, diz entidade

Capacitação de produtores e desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa, produção e distribuição dos produtos também são desafios

Sucesso do Marco Legal dos Bioinsumos dependerá de 4 ações do Mapa, diz entidade

Capacitação de produtores e desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa, produção e distribuição dos produtos também são desafios

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A Lei nº 15.070, conhecida como o Marco Legal dos Bioinsumos, foi promulgada no final de 2024 e comemorada por grande parte do agronegócio brasileiro, visto que estabelece diretrizes para a produção, comercialização e utilização de insumos biológicos na agricultura.

De acordo com o diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Indústrias de Bioinsumos (Abinbio), Mauro Brant Heringer, a diretriz trouxe padrões rigorosos para a produção, armazenamento e comercialização de bioinsumos, o que garante a qualidade e segurança dos produtos que chegam ao mercado.

Contudo, apesar dos avanços, para o executivo a necessidade de harmonização com outras legislações ambientais e agrícolas existentes ainda é um entrave. Além disso, ressalta a necessidade de capacitação de produtores rurais para o uso adequado de bioinsumos, bem como o desenvolvimento de infraestrutura para pesquisa, produção e distribuição em larga escala.

Segundo Heringer, o papel atribuído ao Ministério da Agricultura (Mapa) na regulamentação e implementação da Lei Nº 15.070/2024 é crucial. “Isso coloca o ministério em uma posição de grande responsabilidade no desenvolvimento do setor de bioinsumos no Brasil”.

Para ele, o sucesso do Marco Legal dos Bioinsumos depende de quatro ações principais do Mapa:

  1. Desenvolver regulamentações claras e eficientes;
  2. Manter-se atualizada com as rápidas mudanças tecnológicas no setor;
  3. Equilibrar os interesses de diferentes stakeholders (produtores, pesquisadores, agricultores, ambientalistas); e
  4. Implementar sistemas eficientes de registro, controle e fiscalização

Registro dos bioinsumos

A Lei nº 15.070 também excluiu a obrigatoriedade de registro dos bioinsumos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para o diretor da Abinbio, tal ação representa uma “mudança significativa na abordagem regulatória brasileira para estes produtos”.

Segundo ele, por um lado, esta alteração tem o potencial de acelerar o desenvolvimento e a adoção de bioinsumos, alinhando-se com os objetivos de promover uma agricultura mais sustentável e reduzir a dependência de agroquímicos convencionais.

“No entanto, esta mudança também traz desafios importantes. O Mapa terá que expandir significativamente a sua capacidade e expertise para garantir avaliações abrangentes que considerem não apenas a eficácia agronômica, mas também os impactos na saúde humana e no meio ambiente”, alerta ele.

Papel do Ministério da Agricultura

Heringer acrescenta que o sucesso na implementação da lei dos bioinsumos e no desenvolvimento do setor no Brasil estará intrinsecamente ligado à eficácia do Mapa.

“Será importante monitorar como o Ministério lida com esses desafios e se adapta às necessidades emergentes do setor nos próximos anos”.

Para ele, o Marco Legal dos Bioinsumos representa um passo significativo na modernização da agricultura brasileira, visto que ao proporcionar um ambiente regulatório favorável à inovação e ao uso de tecnologias sustentáveis, posiciona o Brasil na vanguarda da agricultura do século 21.

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