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Projeto cria regras para rótulo de produtos de origem animal

Intenção da proposta é trazer informações claras sobre o bem-estar nas criações, protegendo o direito dos animais e dos consumidores

Um novo projeto de lei visa garantir que os consumidores tenham informações claras sobre o bem-estar animal nas rotulagens de produtos de origem animal no Brasil, promovendo maior transparência e respeito pelos direitos dos animais.

O projeto de lei 784/24 regulamenta a rotulagem dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em território nacional, visando garantir transparência ao consumidor sobre o processo de criação.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, os rótulos deverão identificar as condições de bem-estar dos animais, respeitando o direito da população de conhecer as etapas de produção das mercadorias consumidas.

As empresas deverão informar se adotam práticas de transparência na cadeia de fornecedores, como a inspeção não anunciada feita por profissionais externos ou organizações de proteção dos direitos dos animais.

Práticas no rótulo

Além disso, as empresas deverão relatar se, ainda que de forma temporária, no processo de produção são praticados:

  • O confinamento extremo de animais, sejam amarrados, em gaiolas ou jaulas;
  • O descarte de animais recém-nascidos considerados sem valor econômico;
  • A alteração severa da quantidade de alimento, como jejum ou ingestão forçada;
  • O abate ou as mutilações – na cauda, nos testículos, no bico ou nos chifres, entre outras – sem controle da dor;
  • O transporte de longa duração, em geral superior a 12 horas de viagem.

“Práticas reconhecidas como cruéis são mantidas longe dos consumidores pela indústria”, disse a autora da proposta, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP). “Cabe ao poder público garantir o acesso às informações.”

Penalidades

Os eventuais infratores estarão sujeitos a multa (por evento) com base no faturamento bruto e no porte econômico:

  • Microempresa: 1%
  • Pequena empresa: 5%
  • Média empresa: 10%
  • Grande empresa: 20%

Na reincidência, a empresa infratora terá o alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado – ou até que modifique a rotulagem dos produtos –, sem prejuízo das demais multas aplicáveis.

O projeto destina as receitas dessas multas o Fundo Nacional de Bem-Estar Animal, ligado ao Ministério do Meio Ambiente.

As empresas terão prazo de dois anos, após a publicação da lei, para se ajustarem.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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